Distribuidoras terão dez dias para informar o quanto pretendem utilizar do valor que estará disponível.

A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou a Resolução Normativa 1008, que estabelece os critérios e os procedimentos para gestão da Conta Escassez Hídrica. Essa conta vai receber recursos do empréstimo bancário que está sendo fechado pelo governo para a cobertura total ou parcial dos custos adicionais das medidas anti-crise, que foram assumidos pelas distribuidoras, além se ser usada para abater despesas tarifárias e amortecer os reajustes e as revisões desse ano.

A norma publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18 de março, prevê prazo de dez dias para que as distribuidoras informem quanto do valor estabelecido pela Aneel para cada empresa pretendem utilizar. Os repasses de recursos serão feitos até 28 de fevereiro de 2023.

O detalhamento das condições da operação foram aprovadas pela Aneel em reunião extraordinária na última terça-feira, 15. A agência estabeleceu um teto de R$ 5,3 bilhões, que serão utilizados para cobrir o déficit de arrecadação das bandeiras tarifárias em abril, o custo do bônus pago a consumidor que reduziu o consumo entre setembro e dezembro de 2021, a importação de energia em julho e agosto do ano passado e diferimentos destinados a reduzir as tarifas desse ano. O valor será repassado às distribuidoras em duas parcelas.

O empréstimo pode chegar a R$ 10,5 bilhões, caso seja incluída a receita fixa de maio a dezembro de 2022 de usinas termelétricas contratadas no ano passado, por meio de Procedimento Competitivo Simplificado. A agência vai decidir até maio se essa segunda parcela do financiamento, no valor de R$ 5,2 bilhões, será mesmo necessária. Neste caso, os repasses da Conta Escassez Hídrica serão mensais.

Essa contratação acabou virando um problema, porque criou um custo adicional anual para o consumidor de R$ 11 bilhões de reais. O valor pode ser maior se as usinas forem despachadas, mas a Aneel conta com a possibilidade de que uma eventual frustração na implantação e operação dos empreendimentos venha a reduzir o custo financeiro  para as distribuidoras e suas repercussões tarifárias esse ano.

A autarquia estima uma redução tarifária média de 2,69% esse ano com os diferimentos previstos. O consumidor do mercado cativo vai começar a pagar o financiamento de cinco anos no ano que vem, por meio do encargo de escassez hídrica, que vai ficar dentro da Conta de Desenvolvimento Energético. O que terá impacto médio anual de 0,7% na tarifa.

A conta vai ser instituída pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, que vai  manter registro separado das movimentações que serão feitas. As liberações terão de ser homologadas previamente pela Aneel. Como aconteceu com a Conta ACR, um eventual saldo positivo poderá ser usado para quitar antecipadamente o empréstimo.

Fonte: https://www.canalenergia.com.br/noticias/53205507/aneel-publica-resolucao-sobre-emprestimo-da-conta-escassez-hidrica

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