Um questionamento frequente dos consumidores ao migrar para o ambiente de contratação livre é se a creditação sobre o imposto será mantida. A resposta é sim! A tributação no mercado livre é a mesma do cativo alterando apenas algumas das bases de cálculo e, em alguns casos, os responsáveis pelo recolhimento dos tributos.

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é estadual, ou seja, recolhido pelo estado onde ocorre essa circulação e compõe a receita de cada um dos estados da União e do Distrito Federal. Do valor arrecado um quarto destina-se aos municípios desse estado e o restante aos serviços estaduais essenciais como educação, saúde, segurança e custeios da máquina pública.

O percentual de ICMS incidente sobre a energia para cada unidade consumidora é definido pelo estado onde ela está localizada e pela sua categoria de atuação. Essa área de atuação pode ser identificada no cartão CNPJ no CNAE da empresa. Por exemplo, um supermercado situado no estado de Minas Gerais é classificado como comercial e possui percentual de ICMS energia igual a 25%. Já uma fábrica é classificada como industrial e possui ICMS energia igual a 18%.

Esse percentual pode ser consultado na fatura da sua distribuidora. E será o mesmo para o seu fornecedor no mercado livre.

No mercado cativo a cobrança do ICMS ocorre na fatura da distribuidora e tem como base as tarifas homologadas pela ANEEL tanto para distribuição quanto para o fornecimento de energia.

Já no mercado livre a cobrança do ICMS é dividida em distribuição e fornecimento de energia. Pois há o Uso do Sistema de Distribuição em que o ICMS incide sobre a demanda e sobre os encargos na fatura da distribuidora; e há a cobrança pela energia fornecida, nesse caso, o ICMS incide sobre a energia adquirida do fornecedor no mercado livre.

A maneira pela qual ocorre o recolhimento de ICMS sobre a energia consumida no ambiente de contratação livre varia de estado para estado.

Para os estados que adotam o Convênio nº 77/2011, o substituto tributário é a distribuidora, ela recolhe o ICMS e o repassa à Sefaz (Secretaria da Fazenda). Anualmente os consumidores livres podem optar por declarar o preço médio da energia adquirida no mercado livre ou solicitar dispensa dessa obrigação fiscal. No caso da dispensa, a cobrança é feita pela tarifa de energia da distribuidora (como acontece no mercado cativo).

A declaração do preço médio é feita no site da Sefaz de cada estado por meio da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC). Cada estado possui seu prazo para declaração mensal e particularidades para o cálculo do preço médio.

Se por algum motivo o consumidor não realizar a declaração em determinado mês, a cobrança de ICMS é feita como no mercado cativo usando a tarifa de energia da distribuidora e há risco de sanções pela Sefaz haja vista o descumprimento da obrigação fiscal.

Já para os estados que adotam o convênio nº 15/2007, a responsabilidade do recolhimento de ICMS sobre a energia adquirida no mercado livre é dos fornecedores. Sendo assim, o ICMS incide na própria nota do fornecedor de energia. O tributo pode ser destacado na nota de energia, caso em que o fornecedor está em um estado diferente do estado do consumidor, ou seja, o ICMS é recolhido por substituição, o estado em que a nota foi emitida não é estado para o qual o ICMS será destinado, o estado do fornecedor apenas recolhe para repassar ao estado do consumidor. Ou o ICMS pode incidir no preço unitário da energia adquirida, quando o consumidor e o fornecedor estão no mesmo estado, ou seja, o ICMS é próprio daquele estado em que a nota foi emitida.

Alguns estados não adotam os referidos convênios e realizam o recolhimento de uma maneira diferente. Na Bahia, Maranhão e Goiás o consumidor é responsável pelo ICMS sobre a energia adquirida no mercado livre, para tanto, ele acessa o site da Sefaz e emite uma DANFE para que ele mesmo recolha o ICMS energia. Enquanto no Mato Grosso, é necessário enviar as notas do fornecimento de energia para a distribuidora, ela calcula o preço médio e a tributação ocorre na própria fatura. Alguns geradores do mercado possuem acordo com o estado para que o ICMS incida na própria nota de energia. Neste caso, é importante se atentar à fatura da distribuidora para evitar cobranças duplicadas.

Dessa forma, para o ICMS sobre a energia o recolhimento será feito pelo estado onde se localiza consumidor final. Como a cobrança só ocorre para o consumidor final, ao emitir uma nota de cessão para ceder a sobra de energia para uma comercializadora não é preciso destacar o ICMS, pois esse ICMS será destacado na nota da revenda da energia para o consumidor final, aquele que irá de fato fazer uso dela.

Os tributos PIS/PASEP (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são federais. Enquanto o recolhimento de PIS/PASEP é transformado em benefícios a trabalhadores dos setores privado e público, a COFINS visa a seguridade social por meio do investimento em saúde, previdência e assistência social.

No mercado cativo toda cobrança de PIS/PASEP e COFINS ocorre pela distribuidora, enquanto no mercado livre essa cobrança ocorre tanto na fatura da distribuidora quanto na nota de energia do fornecedor. Nessa nota os tributos estão dentro do preço unitário. No processo de cotação quando os geradores e comercializadoras enviam suas propostas nos preços já estão embutidos 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS.  Observe que no seu contrato de energia há uma cláusula dizendo que esses tributos estão inclusos no preço apresentado, mas que o ICMS não. Sendo assim, não é necessária nenhuma ação para o recolhimento.

Um ponto de atenção é quando o consumidor possui isenção desses impostos, por exemplo, consumidores situados na Zona Franca de Manaus que possuem incentivos como Suframa o qual isenta do recolhimento desses impostos. Para esses casos faz-se necessário a remoção dos 9,25% do preço apresentado no faturamento.

A tributação de energia no mercado livre de energia possui algumas particularidades, mas, no geral, se assemelha bastante ao mercado cativo.

Imposto é sempre um tema controverso e peculiar uma vez que depende de diversas informações específicas de cada empresa como: categoria de atuação, localidade e eventuais benefícios fiscais. Disso depende o percentual de ICMS a ser recolhido e a forma de recolhimento. Considerando que os tributos PIS/COFINS já estarão no preço da nota do seu fornecedor, para o recolhimento do ICMS sobre essa nota é preciso verificar se o seu estado adota um dos convênios ou se possui legislação própria.

A Trinity Energia possui especialistas que podem te orientar a respeito e tirar dúvidas. Entre em contato conosco para entender melhor as particularidades tributárias do mercado livre de energia.

Artigo redigido por: Damaris de Souza Andrade

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