Há alguns meses, temos visto a energia elétrica ser tema recorrente nos noticiários de todo o país. O motivo: uma nova crise hídrica, decorrente da escassez de chuvas, o que faz com que tenhamos menor geração de energia vindo de nossas usinas hidrelétricas.

Atualmente, cerca de 60% da energia gerada no país é proveniente de fonte hídrica. Com a falta de chuvas, é necessário o acionamento de usinas termelétricas, nas quais a operação é mais cara e, por consequência, a energia gerada por elas também. Esse custo adicional tem sido repassado aos consumidores através do mecanismo de “bandeiras tarifárias”.

Com a crise hídrica se estendendo por meses a fio – e o preço da energia termelétrica ficando cada vez maior – passou a ser cobrada na conta de energia dos consumidores a “bandeira escassez hídrica”, adicionando um custo ainda mais elevado do que a “bandeira vermelha”, que já onerava de forma relevante a conta dos brasileiros.

Frente a esse cenário de constantes aumentos nas contas, uma solução que já vinha sendo largamente adotada passou a ser ainda mais procurada pelos consumidores: a Geração Distribuída, modalidade na qual o consumidor passa a gerar a própria energia ou consumi-la de uma usina de pequeno porte que está mais próxima a ele.

A Geração Distribuída vem se popularizando principalmente através da energia solar fotovoltaica, apesar de poder ser proveniente de outras fontes renováveis, como a eólica e a biomassa.

É fato que o crescimento exponencial dos sistemas fotovoltaicos, na forma de Geração Distribuída, traz inúmeros benefícios para o país e para os consumidores que utilizam esses sistemas, dentre os quais podemos citar:

  • Menor dependência de geração por fonte hídrica;
  • Eliminação de perdas na transmissão de energia, uma vez que a geração ocorre próxima ao ponto de consumo;
  • Produção de energia limpa e renovável;
  • Empregos gerados de forma pulverizada, com alta qualificação de profissionais;
  • Menor exposição, pelo consumidor, aos reajustes tarifários das concessionárias.

Hoje, quando um consumidor instala em seu telhado um conjunto de painéis fotovoltaicos, por exemplo, a cada 1 kWh de energia gerado por seu sistema ele tem 1 kWh compensado em sua conta, pagando somente uma pequena taxa pelo uso da rede da distribuidora. Entretanto, com o crescimento acentuado dos sistemas fotovoltaicos país afora, levantou-se uma questão: esse modelo de compensação acaba transferindo parte do custo operacional do sistema de distribuição de energia para quem não possui um sistema de Geração Distribuída?

Após inúmeras veiculações na mídia de notícias ligadas ao tema e a popularização do termo “taxação do sol”, iniciou-se um intenso debate entre entidades do setor elétrico, Poder Público, associações e movimentos (ligados principalmente ao setor de

energia solar), sobre a maneira mais correta e justa para implementação do sistema de compensação de energia, culminando na criação de um Projeto de Lei, o PL 5829/2019, que institui o Marco Legal da Geração Distribuída.

O PL tem dois objetivos principais:

  1. Definir uma forma de compensação de energia que continue fomentando a Geração Distribuída e sua penetração na matriz energética do país, de forma a manter a atratividade dos investimentos, mas sem onerar os consumidores que não fazem parte do sistema de compensação.
  2. Determinar uma regra clara de transição da forma atual de compensação para o novo formato, assegurando aos investidores e consumidores a manutenção das regras para sistemas já existentes por tempo suficiente para que tenham um retorno satisfatório, bem como um período de transição com tempo hábil para planejamento.

Em linhas gerais, o PL 5829/2019:

  • Define a manutenção, até dezembro de 2045, das regras atuais de compensação, para sistemas e empreendimentos já em operação.
  • Define um “período de vacância” de 12 meses a partir da data da publicação da Lei, dentro do qual empreendimentos e sistemas que tiverem conexão solicitada garantirão, até dezembro de 2045, as regras de compensação atualmente vigentes.
  • Define um aumento gradativo na cobrança pelo uso do sistema de distribuição, para sistemas e empreendimentos que solicitarem conexão após o “período de vacância”, no período de 2023 até 2028.

Este Projeto de Lei já foi aprovado na Câmara dos Deputados e está aguardando votação no Senado. Se aprovado, seguirá para sanção presidencial. Obviamente trata-se de um projeto bastante extenso e detalhado, não sendo aqui nosso intuito incorrer em uma análise profunda de todos os pontos abordados, até porque ainda não sabemos qual texto de fato entrará em vigor. O que enxergamos como ponto fundamental nessa discussão é a determinação de regras do jogo claras para todos os envolvidos (investidores, consumidores, concessionárias, fornecedores, Governo e a população em geral), que trará segurança jurídica e regulatória para que a Geração Distribuída siga crescendo e exercendo seu papel de auxiliar na diversificação da matriz energética brasileira, ao mesmo tempo em que proporciona liberdade ao consumidor para escolher a forma de consumir sua própria energia.

Artigo redigido por: Igor Hammoud

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